Pelo Despacho n.º 9593/2022, de 4 de agosto, do Secretário de Estado da Agricultura, é autorizada, na campanha 2022/2023, a prática enológica conhecida como “enriquecimento”, prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado.
A utilização de mosto concentrado e concentrado retificado no enriquecimento não beneficia de qualquer ajuda.
A Declaração de Operação de Enriquecimento é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).
Declaração de Intenção: até 2 dias antes da data de realização das operações.
Declaração de Enriquecimento: até 5 dias depois da data de realização das operações.