Candidaturas PRD2020 Investimento na exploração – instalação da vinha

Novos avisos de candidaturas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (abreviadamente designado PDR 2020) dirigidas expressamente para apoiar o investimento na instalação de novas plantações de vinha ao abrigo das Novas Autorizações de Plantação (NAP) que se encontrem emitidas e válidas, num montante de apoio, sem precedente, que ascende a 20 Milhões de euros.

PDR 2020

Dotação 2 Milhões de Euros
Prazo de submissão de candidaturas decorre de 31 de outubro de 2022 às 17:00 horas de 22 de dezembro de 2022

Dotação 5.5 Milhões de Euros
Prazo de submissão de candidaturas decorre de 31 de outubro de 2022 às 17:00 horas de 22 de dezembro de 2022

Dotação 12,5 Milhões de Euros
Prazo de submissão de candidaturas decorre de 26 de outubro às 17:00 horas de 22 de dezembro de 2022

No sentido de otimizar a adesão a estes mecanismos de financiamento agora disponíveis, o IVV irá notificar todos os Titulares de NAPs válidas, com data de validade para além de 01/01/2023, sobre a existência deste instrumento financeiro, nos termos da comunicação que se anexa.

Adicionalmente tendo como objetivo incrementar a utilização das NAP, o IVV, irá passar a notificar semestralmente, todos os Titulares de NAP’s válidas e ainda não exercidas, sobre a obrigatoriedade da sua utilização dentro do período de validade das mesmas, sublinhando que de acordo com o previsto no n.º 7 do art.º 5.º na Portaria n.º 348/2015, na sua versão atual, as autorizações de plantação são válidas por um período de 3 anos, não sendo este prazo prorrogável.

Fonte: IVV; PRD2020

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