Regulamento Acordo Europeu “Pacote Vinho”

Foi publicado hoje dia 26 de fevereiro 2026, o acordo europeu “PACOTE VINHO” (entra em vigor no prazo de 20 dias, exceto artigo 1º ponto 8 19 de março 2030 e artigo 1º ponto 10 19 setembro 2027).

Segundo informação do IVV, os principais destaques são:

  • Prolongamento do regime de autorizações de plantação e possibilidade de prorrogação por mais 12 meses do prazo de validade em situações excecionais.
  • Novas categorias de vinho: sem álcool e álcool reduzido, contribuindo para uma informação mais clara ao consumidor e ao bom funcionamento do mercado único
  • Exportações: vinhos para países terceiros ficam isentos das regras UE em matéria de rotulagem nutricional;
  • Promoção em países terceiros: passa de 3 anos para 3 + 3 + 3;
  • Possibilidade de aumentar a taxa de cofinanciamento UE dos projetos de promoção: 50% → 60%;
  • Possibilidade, ao abrigo do PEPAC Vinho de apoiar a estruturação da oferta, comercialização e promoção do turismo vitivinícola.

Regulamento (UE) 2026/471 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro de 2026, que altera os Regulamentos (UE) n.° 1308/2013, (UE) n.° 251/2014 e (UE) 2021/2115 no respeitante a determinadas regras do mercado e medidas de apoio setorial no setor vitivinícola e aos produtos vitivinícolas aromatizados, e o Regulamento (UE) 2024/1143 no respeitante a determinadas regras de rotulagem das bebidas espirituosashttps://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202600471

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