O prazo entrega da Declaração de Existências (DE) decorre durante o período de:
1 de agosto a 10 de setembro de 2019 (inclusive)
A apresentação da declaração de existências DE constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2019.
O não cumprimento do prazo de entrega da DE, poderá conduzir à aplicação de penalizações nomeadamente com coima que pode ir de €250 a €10.000, por força do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.
A DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt/
No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DE deverá dirigir-se a um balcão de apoio da CONFAGRI