Declaração de Existências de Produtos Vínicos – campanha 2019/2020

O prazo entrega da Declaração de Existências (DE) decorre durante o período de:

 1 de agosto a 10 de setembro de 2019 (inclusive)

 

A apresentação da declaração de existências DE constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2019.

O não cumprimento do prazo de entrega da DE, poderá conduzir à aplicação de penalizações nomeadamente com coima que pode ir de €250 a €10.000, por força do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.

A DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt/

No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DE deverá dirigir-se a um balcão de apoio da CONFAGRI

https://www.confagri.pt/

 

 

 

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