Dimensão dos Carateres das indicações obrigatórias em produtos vitivinícolas sem Denominação de Origem (DO) nem Indicação Geográfica (IG).
O engarrafador ou o responsável pela colocação no mercado dum produto vitivinícola sem direito a DO nem IG, deve entregar no Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.), um exemplar dos rótulos previamente à sua utilização no mercado nacional ou no de outros países (nº 1 do artigo 4º da Portaria nº 26/2017, de 13 de janeiro).
Essa entrega deverá ser feita através da submissão na plataforma eletrónica designada “Sistema de Informação da Vinha e do Vinho” (SIVV), de acordo com os procedimentos definidos pelo IVV.
A Portaria nº 314/2021/1 de 4 de dezembro veio introduzir algumas alterações na rotulagem de produtos vitivinícolas sem DO e IG, nomeadamente a dimensão dos carateres utilizados nas indicações obrigatórias (artigo 9.º, da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 314/2024/1, de 4 de dezembro).
PROCEDIMENTOS:
1. Os exemplares de rótulos a entregar no IVV, I.P., quando se trate de produtos vitivinícolas sem direito a DO nem IG, através da submissão na plataforma eletrónica designada ‘Sistema de Informação da Vinha e do Vinho’ (SIVV), devem identificar em milímetros a dimensão dos carateres das respetivas indicações obrigatórias.
2. Caso os exemplares de rótulos a entregar no IVV, I.P. não contenham a indicação da dimensão dos carateres das indicações obrigatórias, considera-se não cumprida a obrigação referida no artigo 4.º, n.º 1 da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, podendo o IVV, I.P., em sede de controlo posterior, promover as medidas necessárias à reposição da legalidade, sem prejuízo do respetivo regime sancionatório.
3. Os presentes procedimentos entram em vigor a 4 de janeiro de 2025 (entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no site do IVV, I.P).
ANEXOS
- Exemplo rotulagem (peça única)

Nota: os valores assinalados na imagem, representam as dimensões mínimas legais dos carateres.
B. Exemplo rotulagem (duas peças)

Nota: os valores assinalados na imagem, representam as dimensões mínimas legais dos carateres.
C . Exemplo rotulagem (Bag-in-Box)

Nota: os valores assinalados na imagem, representam as dimensões mínimas legais dos carateres.
Fonte: Circular IVV 2/2025










