Declaração de Existências de Produtos Vínicos – campanha 2019/2020
O prazo entrega da Declaração de Existências (DE) decorre durante o período de: 1 de agosto a 10 de setembro de 2019 (inclusive) A apresentação da declaração de existências DE constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2019. O não cumprimento do prazo de entrega da DE, poderá…
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