Nesta campanha, o prazo de entrega da declaração de colheita e produção (DCP) decorre de 1 de outubro até 15 de novembro de 2016.
Contudo, devido aos constrangimentos observados, decorrentes da ligação direta do Anexo I da DCP às parcelas de vinha do Registo Vitícola (RV), excecionalmente, as DCP entregue até 30 de novembro, não serão sujeitas à aplicação de penalizações.
DCP submetida após 30 de novembro, são sujeitas à aplicação de coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.
Fonte: IVV – Instituto da Vinho e do Vinho