DECLARAÇÕES DE COLHEITA E PRODUÇÃO (DCP) – CAMPANHA 2022/2023

A entrega da DCP decorrerá durante o período de 1 de outubro a 30 de novembro de 2022 (inclusive), por submissão eletrónica no SIvv (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho).

Tal como nas campanhas anteriores, a submissão eletrónica da DCP será feita no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, SIvv que não permitirá a entrega aos produtores de uva, cujas parcelas de vinha explorada não constarem do RV (Registo Vitícola) do declarante.

OS PRODUTORES DE UVA DEVERÃO TER NO SEU REGISTO VITÍCOLA AS PARCELAS DE VINHA EXPLORADAS

ANEXO I DA DCP TERÁ LIGAÇÃO DIRETA ÀS PARCELAS DE VINHA DO REGISTO VITÍCOLA (RV) 

As cooperativas/vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus associados/ fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIvv.

A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho. 

O não cumprimento desta obrigação constitui infração punida no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, em conjugação com a alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), previsto no DL n.º 9/2021, de 29 de Janeiro.

UTILIZAÇÃO DO SIvv  – endereço https://sivv.ivv.gov.pt

BALCÕES DE APOIO :

No caso de optar por apoio na submissão eletrónica da DCP, deverá dirigir-se aos Balcões de Apoio da CONFAGRI.

Consultar Nota Informativa IVV Nº 11/2022 de 26/09 em www.ivv.gov.pt

Nota: a data final foi alterada pela Portaria nº 244/2022 de 26/09/2022)

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