Informação FENADEGAS 14/2024 – Entrega das Declarações de Colheita e Produção (DCP) campanha 2024/2025

A entrega da DCP decorrerá durante o período de 1 de outubro a 30 de novembro de 2024 (inclusive), por submissão eletrónica no SIvv (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho).

Tal como nas campanhas anteriores, a submissão eletrónica da DCP será feita no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, SIvv que não permitirá a entrega aos produtores de uva, cujas parcelas de vinha explorada não constarem do RV (Registo Vitícola) do declarante.

OS PRODUTORES DE UVA DEVERÃO TER NO SEU REGISTO VITÍCOLA AS PARCELAS DE VINHA EXPLORADAS

ANEXO I DA DCP TERÁ LIGAÇÃO DIRETA ÀS PARCELAS DE VINHA DO REGISTO VITÍCOLA (RV) 

As cooperativas/vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus associados/ fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIvv.

Nesta campanha, os viticultores que vendam uvas são inquiridos quanto ao preço da uva em euros por kg (€/kg). Esta informação é confidencial e serve exclusivamente para fins estatísticos

A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho. 

O não cumprimento desta obrigação constitui infração punida no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, em conjugação com a alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), previsto no DL n.º 9/2021, de 29 de Janeiro.

UTILIZAÇÃO DO SIvv  – endereço https://sivv.ivv.gov.pt

BALCÕES DE APOIO :

No caso de optar por apoio na submissão eletrónica da DCP, deverá dirigir-se aos Balcões de Apoio da CONFAGRI.

IMPORTANTE que os dados de contacto que constam no SIvv estarem atualizados, designadamente endereço de email e morada, pelo que se solicita a verificação/atualização.

Fonte: Nota Informativa IVV Nº 14/2024, de 26 de setembro  em www.ivv.gov.pt

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