Declaração das Colheita de Produção – Campanha 2017/2018

Declaração das Colheita de Produção  2017/2018 tem inicio já no dia 1 de Outubro

A apresentação da Declaração de Colheita e Produção, a DCP como é conhecida constitui uma obrigação de todos os operadores económicos do setor que durante a campanha 2017/2018 tenham realizado vindimas, ou seja, colhido uvas mas, também aqueles que tenham produzido mosto e/ou vinho.

A declaração de Colheita e Produção, tal como já acontece em anos anteriores, deverá ser realizada através de submissão electronica no SIvv – Sistema de Informação da vinha e do vinho.   

O prazo de entrega desta declaração decorre de 1 de Outubro até 15 de Novembro de 2017.

Alertamos, que caso a DCP seja entregue fora do prazo serão aplicadas penalizações, nomeadamente coimas que poderão ir de €250 a €10.000, por força do artigo 18º do Decreto de Lei nº213/2004 de 23 de Agosto.

 

Pode consultar a Nota Informativa Entrega das Declarações de Colheita e Produção_Campanha 2017_2018

 

fonte: IVV – Instituto da Vinha e do Vinho

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