Código da Nomenclatura Combinada (NC) 2204 ALTERAÇÃO

A partir de 1 de janeiro de 2025 é introduzido um “10º dígito” nos códigos da NC, o que irá permitir, por parte do INE, a precisão das exportações nacionais associadas às respetivas indicações geográficas – Denominações de Origem Protegida (DOP) e/ou Indicações Geográficas Protegidas (IGP).

Para as Empresas exportadoras esta atualização implicará:

•             Uma adaptação do sistema informático para utilizar os novos códigos da NC a 10 dígitos no formato para UPLOAD dos dados.

•             Um novo procedimento de preenchimento das declarações INTRASTAT, que passarão a usar os novos códigos NC.

A informação ao INTRASTAT irá ter em conta esta alteração a partir do mês de referência de janeiro 2025.

Canais de apoio: Para qualquer dúvida, poderão contactar o INE através dos seguintes contactos: e-mail intrastat@ine.pt; Tel. 226072080 (chamada para rede fixa nacional).

Disponibilização de informações detalhadas em https://webinq.ine.pt

Para mais informações: https://www.ivv.gov.pt/np4/10741.html

Fonte: IVV

Mais Artigos