Código da Nomenclatura Combinada (NC) 2204 ALTERAÇÃO
A partir de 1 de janeiro de 2025 é introduzido um “10º dígito” nos códigos da NC, o que irá permitir, por parte do INE, a precisão das exportações nacionais associadas às respetivas indicações geográficas – Denominações de Origem Protegida (DOP) e/ou Indicações Geográficas Protegidas (IGP). Para as Empresas exportadoras esta atualização implicará: • Uma…
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