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VITIS Biológica/VITIS campanha 2024-2025
A Portaria nº 54-J/2023, de 27 de fevereiro, com a sua redação atual, estabelece para o continente, as regras complementares das intervenções VITIS Biológica e VITIS. Para a Campanha 2024/2025, as candidaturas decorrem entre as 9h00 do dia 4 de dezembro 2023 e as 17h00 do dia 8 de janeiro de 2024 A dotação financeira…
Read articleENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE COLHEITA E PRODUÇÃO (DCP)CAMPANHA 2023/2024
A entrega da DCP decorrerá durante o período de 1 de outubro a 30 de novembro de 2023 (inclusive), por submissão eletrónica no SIvv (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho). Tal como nas campanhas anteriores, a submissão eletrónica da DCP será feita no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, SIvv que…
Read articleINFORMAÇÃO FENADEGAS Nº 20 – agosto 2023
Comércio Internacional de Vinho – 1º semestre 2023 e Outros
Read articleRetificação do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021
A retificação do Regulamento (UE) 2021/2117 publicada, dia 31/07/2023, veio isentar da indicação da declaração nutricional, da lista de ingredientes e da data de durabilidade mínima, todos os “vinhos produzidos” antes de 8 de dezembro de 2023 e não só os “vinhos produzidos e rotulados”. O Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho…
Read articlePrevisões de Colheita Campanha 2023/2024
O aumento de produção é sustentado pela maioria das regiões vitivinícolas, destacando-se a região do Douro com o maior acréscimo de volume (+ 146 mil hectolitros) e a região dos Açores com a maior subida percentual (+140%). Na região do Dão não se prevê variação na produção, enquanto na região da Madeira a previsão aponta…
Read articleDeclaração de Existências (DE) Campanha2023/2024
O prazo de entrega da Declaração de Existências (DE) – 1 de agosto a 10 de setembro 2023 A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2023. O não cumprimento desta obrigação, constitui infração prevista no nº 1 do artigo 18º…
Read articleDestilação Crise 2023 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUBMISSÃO DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO
• Prazo para a submissão dos Pedidos de Pagamento: passou a ser 14 de setembro 2023; Fonte: IVV
Read articleEnriquecimento de Uvas e Mosto de Uvas Campanha 2023/2024
Pelo Despacho n.º 7449/2023, de 17 de julho, da Ministra da Agricultura e da Alimentação Agricultura, é autorizada, na campanha 2023/2024, a prática enológica conhecida como “enriquecimento” – a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado. Mantêm-se os limites estabelecidos para a realização…
Read articleDESTILAÇÃO DE CRISE – Exercício 2023
A Portaria n.º 190/2023, de 5 de julho, estabelece as regras de execução para a aplicação da medida destilação de crise em Portugal em 2023 No Despacho do Conselho Diretivo do IVV, I.P., é identificado, a nível regional, o preço médio mensal mais baixo estimado ao nível da produção na campanha de comercialização de 2022/2023,…
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