Informação FENADEGAS 5/2024
Teores em Chumbo de Vinhos produzidos com uvas colhidas antes de 2022
Read articleTeores em Chumbo de Vinhos produzidos com uvas colhidas antes de 2022
Read articleInformação FENADEGAS nº 3/2024, 19 de fevereiro Atribuição de novas autorizações para plantação de vinha – ano 2024 1 de março a 15 de abril 2024 (17:00horas) A Portaria nº 348/2015 de 12 outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 87/2022, de 4 de fevereiro estabelece as normas complementares de execução das Novas Autorizações…
Read articleA Portaria nº 54-J/2023, de 27 de fevereiro, com a sua redação atual, estabelece para o continente, as regras complementares das intervenções VITIS Biológica e VITIS. Para a Campanha 2024/2025, as candidaturas decorrem entre as 9h00 do dia 4 de dezembro 2023 e as 17h00 do dia 8 de janeiro de 2024 A dotação financeira…
Read articleA entrega da DCP decorrerá durante o período de 1 de outubro a 30 de novembro de 2023 (inclusive), por submissão eletrónica no SIvv (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho). Tal como nas campanhas anteriores, a submissão eletrónica da DCP será feita no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, SIvv que…
Read articleComércio Internacional de Vinho – 1º semestre 2023 e Outros
Read articleA retificação do Regulamento (UE) 2021/2117 publicada, dia 31/07/2023, veio isentar da indicação da declaração nutricional, da lista de ingredientes e da data de durabilidade mínima, todos os “vinhos produzidos” antes de 8 de dezembro de 2023 e não só os “vinhos produzidos e rotulados”. O Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho…
Read articleO aumento de produção é sustentado pela maioria das regiões vitivinícolas, destacando-se a região do Douro com o maior acréscimo de volume (+ 146 mil hectolitros) e a região dos Açores com a maior subida percentual (+140%). Na região do Dão não se prevê variação na produção, enquanto na região da Madeira a previsão aponta…
Read articleO prazo de entrega da Declaração de Existências (DE) – 1 de agosto a 10 de setembro 2023 A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2023. O não cumprimento desta obrigação, constitui infração prevista no nº 1 do artigo 18º…
Read article• Prazo para a submissão dos Pedidos de Pagamento: passou a ser 14 de setembro 2023; Fonte: IVV
Read article