A Portaria nº 54-J/2023, de 27 de fevereiro, com a sua redação atual, estabelece para o continente, as regras complementares das intervenções VITIS Biológica e VITIS.
Para a Campanha 2024/2025, as candidaturas decorrem entre as 9h00 do dia 4 de dezembro 2023 e as 17h00 do dia 8 de janeiro de 2024
A dotação financeira é de:
- VITIS Biológica – €3 milhões de euros;
- VITIS – €77 milhões de euros.
As candidaturas são submetidas online na página eletrónica do IFAP, IP, e serão decididas até 31 de maio de 2024.
Nesta campanha, os candidatos terão de optar por um dos tipos de intervenção (VITIS Biológica ou VITIS).
Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:
- Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
- Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
- Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra.
- Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de abril de 2024.
- No caso da intervenção biológica, devem deter á data de apresentação da candidatura, notificação efetuada à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGDR), que comprove o início do processo de conversão ou de certificação de modo de produção biológico da exploração vitícola.
Os montantes de ajudas previstos para a instalação da vinha são (portaria nº350/2023 de 13 de novembro):
Sistematização do terreno | Região | Densidade (plantas/ha) | Ajuda(euro)/ha) |
Sem alteração do perfil… | Minho… | (igual ou maior que) 1 100 e (igual ou menor que) 1 700 | 10 670 |
(maior que) 1 700 e (igual ou menor que) 2 500 | 11 520 | ||
Toda a área do território… | (maior que) 2 500 e (igual ou menor que) 3 000 | 8 890 | |
(maior que) 3 000 | 9 510 | ||
Com alteração do perfil … | Minho… | (igual ou maior que) 1 100 e (igual ou menor que) 1 700 | 12 320 |
(maior que) 1 700 e (igual ou menor que) 2 500 | 13 170 | ||
Toda a área do território… | (maior que) 2 500 e (igual ou menor que) 3 000 | 10 930 | |
(maior que) 3 000 | 12 000 | ||
Alteração de perfil (com terraceamento, manutenção dos socalcos do Douro). | Douro… | (igual ou menor que) 4 000 | 16 400 |
(maior que) 4 000 | 18 420 | ||
Alteração de perfil, com terraceamento ou manutenção dos socalcos do Douro [nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2023, de 23 de junho] ou vinhas ao alto. | Douro… | (igual ou menor que) 4 000 | 15 990 |
(maior que) 4 000 | 17 960 | ||
Vinhas históricas… | Toda a área do território… | (maior ou igual que) 1 000 | 16 87 |
Para mais informações consultar:
Portaria nº 54-J/2023, de 27 de fevereiro, e suas alterações: Portarias nºs 147/2023, de 30 de maio, 271/2023, de 29 de agosto e 350/2023 de 13 de novembro.
Aviso de abertura IVV, 13 de novembro 2023 https://www.ivv.gov.pt/np4/10435.html