VITIS Biológica/VITIS campanha 2024-2025

A Portaria nº 54-J/2023, de 27 de fevereiro, com a sua redação atual, estabelece para o continente, as regras complementares das intervenções VITIS Biológica e VITIS.

Para a Campanha 2024/2025, as candidaturas decorrem entre as 9h00 do dia 4 de dezembro 2023 e as 17h00 do dia 8 de janeiro de 2024

A dotação financeira é de:

  • VITIS Biológica – €3 milhões de euros;
  • VITIS – €77 milhões de euros.

As candidaturas são submetidas online na página eletrónica do IFAP, IP, e serão decididas até 31 de maio de 2024.

Nesta campanha, os candidatos terão de optar por um dos tipos de intervenção (VITIS Biológica ou VITIS).

Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:

  1. Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
  2. Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
  3. Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra.
  4. Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de abril de 2024.
  5. No caso da intervenção biológica, devem deter á data de apresentação da candidatura, notificação efetuada à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGDR), que comprove o início do processo de conversão ou de certificação de modo de produção biológico da exploração vitícola.

Os montantes de ajudas previstos para a instalação da vinha são (portaria nº350/2023 de 13 de novembro):

Sistematização do terrenoRegiãoDensidade (plantas/ha)Ajuda(euro)/ha)
Sem alteração do perfil…Minho…(igual ou maior que) 1 100 e (igual ou menor que) 1 70010 670
(maior que) 1 700 e (igual ou menor que) 2 50011 520
Toda a área do território…(maior que) 2 500 e (igual ou menor que) 3 0008 890
(maior que) 3 0009 510
Com alteração do perfil …Minho…(igual ou maior que) 1 100 e (igual ou menor que) 1 70012 320
(maior que) 1 700 e (igual ou menor que) 2 50013 170
Toda a área do território…(maior que) 2 500 e (igual ou menor que) 3 00010 930
(maior que) 3 00012 000
Alteração de perfil (com terraceamento, manutenção dos socalcos do Douro).Douro…(igual ou menor que) 4 00016 400
(maior que) 4 00018 420
Alteração de perfil, com terraceamento ou manutenção dos socalcos do Douro [nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2023, de 23 de junho] ou vinhas ao alto.Douro…(igual ou menor que) 4 00015 990
(maior que) 4 00017 960
Vinhas históricas…Toda a área do território…(maior ou igual que) 1 00016 87

Para mais informações consultar:

Portaria nº 54-J/2023, de 27 de fevereiro, e suas alterações: Portarias nºs 147/2023, de 30 de maio,  271/2023, de 29 de agosto e 350/2023 de 13 de novembro.

Aviso de abertura IVV, 13 de novembro 2023 https://www.ivv.gov.pt/np4/10435.html

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