A retificação do Regulamento (UE) 2021/2117 publicada, dia 31/07/2023, veio isentar da indicação da declaração nutricional, da lista de ingredientes e da data de durabilidade mínima, todos os “vinhos produzidos” antes de 8 de dezembro de 2023 e não só os “vinhos produzidos e rotulados”.
O Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021 tornou obrigatória a comunicação da declaração nutricional, da lista de ingredientes e a data de durabilidade mínima na rotulagem dos produtos vitivinícola, a partir de 8 de dezembro
de 2023, sendo que os produtos produzidos e rotulados antes dessa data podiam continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências, aspeto que desde sempre os países produtores contestaram.
Com a alteração agora publicada, ficam salvaguardados todos os vinhos produzidos antes de 8 de dezembro de 2023 que estão a envelhecer em barris e em garrafas, e que não foram rotulados e alguns vinhos a granel que se encontram em existências.
Fonte: Nota Informativa IVV 10/2023, de 01 de agosto