ASSUNTO:
Desmaterialização dos procedimentos de análise de rotulagem no SIvv de produtos do setor vitivinícola sem Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG)
Os operadores económicos que pretendam comercializar produtos vínicos não certificados, ou seja, sem DO ou IG devem remeter para apreciação um exemplar da rotulagem previamente à sua utilização no mercado.
Nestes termos o IVV,IP desenvolveu um procedimento de simplificação relativo à rotulagem dos produtos sem DO ou IG em que o engarrafador ou o responsável pela colocação do produto vitivinícola no mercado, submete diretamente no Sistema de informação da vinha e do Vinho (SIvv) a rotulagem para apreciação.
Assim e na sequência do protocolo realizado com as Comissões Vitivinícolas Regionais (CVR’s) relativamente à delegação de tarefas, estas entidades vão proceder à validação da rotulagem submetida pelos operadores no sistema, permitindo um aumento significativo na capacidade de resposta da administração.
Consulte aqui toda a informação através da Nota Informativa Nº02 | 2017 do IVV – Instituto da Vinha e do Vinho
fonte: IVV – Instituto da Vinha e do Vinho