A Portaria nº 54-J/2023, de 27 de fevereiro estabelece, para o continente, as regras complementares das intervenções VITIS Biológica e VITIS.
Para a Campanha 2023/2024, as candidaturas decorrem entre as 9h00 do dia 6 de março e as 17h00 do dia 18 de abril de 2023.
A dotação financeira é de:
- VITIS Biológica – €2,25 milhões de euros;
- VITIS – €70 milhões de euros.
As candidaturas são submetidas online na página eletrónica do IFAP, IP, e serão decididas até 15 de junho 2023.
Nesta campanha, os candidatos terão de optar por um dos tipos de intervenção (VITIS Biológica ou VITIS).
Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:
- Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
- Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
- Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra.
- Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de abril de 2023.
- No caso da intervenção biológica, devem deter á data de apresentação da candidatura, notificação efetuada à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGDR), que comprove o início do processo de conversão ou de certificação de modo de produção biológico da exploração vitícola.
Para mais informações consultar:
Portaria nº 54-J/2023, de 27 de fevereiro, Diário da República n.º 41/2023, 1º Suplemento, Série I https://www.ivv.gov.pt/np4/10203.html#1
Aviso de abertura IVV, 28 de fevereiro 2023 https://www.ivv.gov.pt/np4/home.html?newsId=10223&fileName=20230305_175627.pdf