ALTERAÇÃO DE CÓDIGOS PAUTAIS PARA PRODUTOS DO SETOR VITIVINÍCOLA
Decorrente da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão de 6 de outubro de 2016 que estabelece a nova Pauta Aduaneira Comum, foram introduzidas alterações significativas nos códigos pautais dos produtos vitivinícolas.
Os códigos pautais constituem um elemento relevante necessário para a emissão de diversos documentos requeridos para efeitos de transporte (e-DA e Documentos de Acompanhamento) e de exportação (Certificados de Origem) de produtos vitivinícolas.
Assim, no sentido de apoiar os operadores do setor, divulga-se uma tabela abreviada dos códigos pautais, abrangendo os produtos vínicos portugueses.
Encontram-se a ser processadas no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) as alterações necessárias para a disponibilização dos novos códigos pautais para efeitos de emissão de Certificados de Origem e de Documentos de Acompanhamento.
Como alteração relevante na nova Pauta Aduaneira Comum refira-se a criação de uma nova categoria de classificação que permite identificar os produtos com capacidades entre 2 e 10 litros.
Os novos códigos pautais vigoram a partir de 1 de janeiro de 2017.
Consulte aqui toda a informação sobre os novos Códigos Pautais
fonte: IVV – Instituto da Vinha e do Vinho