Informação FENADEGAS 17/2024 INCÊNDIOS – Restabelecimento do Potencial Produtivo OPERAÇÃO 6.2.2 PDR 2020

O Despacho n.º 11463-B/2024, de 27 de Setembro

Reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios rurais ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024 e concede um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado.

Foi aberto um novo concurso da Operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo | INCÊNDIOS (24.º Concurso) PDR2020

Apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado dos Incêndios de grandes dimensões ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 03 a 20 de setembro de 2024, em parte do território continental.

Aberto de 26 de Setembro de 2024 às 22:00 a 28 de Outubro de 2024 às 17:00

Os concelhos e freguesias abrangidas estão no Anexo ao Despacho.

“TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO DO APOIO

Animais;

Plantações plurianuais;

Máquinas e equipamentos;

Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.

EXPLORAÇÕES ELEGÍVEIS

Explorações em cujo:

  1. Dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo;
  2. Investimento associado represente um montante mínimo de € 6000 euros e máximo de € 850 000 euros.

MONTANTE GLOBAL DO APOIO

€ 50. 000. 000, 00

FORMA E NÍVEL DO APOIO

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável

Os níveis de apoio repartem-se pelos seguintes escalões:

100 % da despesa elegível até € 10 000,00

85 % da despesa elegível superior a € 10 000,00 e até € 50 000,00;

50 % da despesa elegível superior a € 50 000,00 e até € 850 000,00.

Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, de acordo com as respetivas condições, até ao limite do respetivo montante, recebendo cada fração da despesa elegível o nível de apoio que corresponda ao escalão em que fica enquadrada.

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

São elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência das respetivas situações de catástrofe;

As despesas elegíveis estão dependentes da verificação e confirmação, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente, dos prejuízos declarados.

O procedimento de verificação e confirmação dos prejuízos declarados deve estar terminado no prazo máximo de 30 dias após o fim do período de submissão das candidaturas.

FORMALIZAÇÃO E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

Candidaturas apresentadas através de formulário eletrónico, no período que decorre de 26 de Setembro de 2024 às 22:00 a 28 de Outubro de 2024 às 17:00.

A formalização da candidatura, não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente.

NOTAS

Titularidade da exploração: A titularidade da exploração é verificada em sala de parcelário, e o beneficiário deve proceder à criação de polígonos de investimento sobre as parcelas que constam do seu iE para as áreas objeto de investimento;

Data de início dos investimentos: Só são elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência de cada incêndio, sem prejuízo da obrigação de serem mantidas na exploração, até à data da verificação e validação pela respetiva CCDR;

Cumprimento das condições legais da respetiva atividade à data da submissão da candidatura:

Exploração com a atividade pecuária – apresentar comprovativos de que a exploração se encontra licenciada, ou está em processo de licenciamento, no NREAP, incluindo o Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP);

Captações de água na exploração – devem ser apresentados os respetivos títulos de utilização dos recursos hídricos.

Exploração com a atividade de viticultura – deve ser apresentado o respetivo Registo Central Vitícola (RCV) atualizado;

Apenas são elegíveis candidaturas com valor de investimento igual ou superior a 6.000 euros.”

Para mais informações consultar: http://www.pdr-2020.pt/Candidaturas

Fontes:

IVV; CONFAGRI