O Orçamento de Estado (OE) de 2017 não traz qualquer alteração ao Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA) dos vinhos espumantes, conforme definidos no art.º 66 n.º 2 alínea c) do Código do IEC, ou seja, mantêm a taxa 0 (art.º 72º).
Os únicos espumantes que passam a ter IABA positivo são os espumantes de sidra e de outras bebidas fermentadas conforme definidos no art.º 66 n.º2 alínea e) que passam a pagar o IABA previsto no art.º 73º do CIEC (na nova versão do OE2017).
fonte: IVV – Instituto da Vinha e do Vinho