Emissão de Certificados e Declarações para efeitos de Exportação

Alguns países terceiros requerem, para efeitos de exportação, documentos específicos (Certificados/Declarações), que poderão ser emitidos pelo IVV.

Declaração de Livre Venda / Certificado Sanitário para efeitos de exportação

Estes documentos são emitidos com base em:

• Declaração de Compromisso do Exportador [PDF];

• Boletim de Análise do produto a exportar, emitido por laboratório autorizado (Lista 3) e com data de emissão não superior a um ano;

• Packing list;

• Fatura ou Fatura pro-forma;

• Indicação do n.º do respetivo Certificado de Origem ou envio do mesmo caso este não tenha sido emitido na plataforma eletrónica SIVV.

Declaração de Livre Venda / Certificado Sanitário para efeitos de registo de marca Estes documentos são emitidos com base em:

• Declaração de Compromisso do Exportador [PDF];

• Boletim de Análise do produto a exportar, emitido por laboratório autorizado (Lista 3) e com data de emissão não superior a um ano;

• Indicação do n.º do respetivo Certificado de Origem ou envio do mesmo caso este não tenha sido emitido na plataforma eletrónica SIVV.

Certificado de Tipicidade

Este documento é específico para o mercado brasileiro e é exigido, pelas autoridades brasileiras, quando um dos parâmetros analíticos constante no boletim de análise enviado pelo exportador não está de acordo com os limites definidos na Instrução Normativa N.º 13, de 08 de fevereiro de 2018.

O Certificado de Tipicidade é emitido com base em:

• Certificado de Origem;

• Boletim de análise;

• Indicação do parâmetro para o qual está a ser exigido o Certificado.

Declaração de Pequeno Produtor

Esta declaração é emitida para efeitos de expedição para outro Estado-Membro.

Para obter esta declaração o operador deve enviar e-mail com indicação do NIF a solicitar a emissão desta declaração.

Com base na informação constante no SIVV, serão verificadas as modalidades de inscrição e a média do volume produzido nas últimas 3 campanhas.

Se forem cumpridos os requisitos será então emitida a declaração de pequeno produtor que isenta da obrigação da emissão de E-DA’s.

Entende-se por «pequeno produtor» um produtor que produz, em média, menos de 1.000 hl de vinho por campanha vitivinícola, determinados com base na produção anual média de, pelo menos, três campanhas vitivinícolas consecutivas.

Declaração de Registo de Entidade

Na maioria das situações a apresentação da ficha de entidade retirada da plataforma eletrónica SIVV, na área dos dados pessoais é suficiente.

Se assim não for, para obter esta declaração, o operador deve enviar e-mail (correio eletrónico deai@ivv.gov.pt) com indicação do NIF a solicitar a emissão da mesma.

Em casos pontuais, poderá ser solicitada ao operador outra documentação considerada pertinente para a emissão da Declaração pretendida

Os documentos devem ser enviados para o seguinte correio eletrónico: deai@ivv.gov.pt

Depois de emitida, uma cópia digitalizada da Declaração é enviada por e-mail para o exportador.

O original da Declaração é enviado por correio.

Alternativamente, a pedido do exportador, a Declaração poderá ser levantada em mão nas instalações do IVV,I.P. (Lisboa)

Fonte:

Nota Informativa IVV nº 4/2023de 25/04/2023