A declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos.

A DE terá de ser efetuada eletronicamente no SIVV – Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) entre 01 de Agosto a 10 de Setembro de 2016Fonte: http://www.ivv.min-agricultura.pt/np4/154?newsId=8400&fileName=NI_02_2016_DE__20_07_2016_.pdf

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