Informação FENADEGAS 4/2026 Alterações Declaração de Colheita e Produção

Foi publicada a Portaria 272/2026/1, 23 de junho, que estabelece as obrigações dos operadores económicos obrigados a apresentar declaração de colheita e produção.

Esta declaração deve ser apresentada até 31 de outubro de cada ano.

A alínea a) do n.º 1 da Portaria n.º 265/84, de 26 de abril, fixava a data de 15 de novembro de cada ano para a entrega da declaração de produção de uvas ou de vinhos para venda com destino à vinificação. A Portaria n.º 244/2022, de 26 de setembro, alterou esse prazo para 30 de novembro, por motivos de conveniência administrativa.

Contudo, a atual situação do setor vitivinícola determina a necessidade de proceder a novo ajustamento, no sentido de antecipar a data de entrega da referida declaração, visando assegurar a conformidade dos registos obrigatórios, prevenir eventuais manipulações indevidas durante o período de vindima e reforçar a competitividade e a sustentabilidade do setor. Sem prejuízo desta antecipação, importa, todavia, salvaguardar a possibilidade de prorrogação, em casos excecionais devidamente justificados.

Verifica-se que as restantes disposições da Portaria n.º 265/84, de 26 de abril, estão desatualiza das e, na sua quase totalidade, foram objeto de revogação tácita por legislação entretanto publicada, pelo que, em vez de promover uma segunda alteração ao diploma de 1984, opta-se pela sua revogação, e pela produção de um novo normativo.

Assim: é definido:

Declaração de colheita e produção —  Os viticultores, produtores, vitivinicultores e os vitivinicultores-engarrafadores devem apresentar anualmente ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), através do sistema de informação da vinha e do vinho (SIVV), uma declaração de colheita e produção relativa à sua colheita ou produção nessa campanha vitivinícola,

Os viticultores que pertençam ou estejam associados a uma ou mais adegas cooperativas ou agrupamentos de produtores e lhes tenham entregado a totalidade da sua produção de uvas ou de mosto (tendo reservado o direito de obter por vinificação uma quantidade inferior a 1000 litros para consumo do agregado familiar) ficam isentos da obrigação de apresentarem a declaração de colheita e produção, desde que a adega ou agrupamento em causa esteja obrigado a fazê-lo.

As adegas cooperativas ou agrupamentos de produtores, com atividade vitivinícola, deverão organizar e manter atualizado o ficheiro dos seus associados, em que se registem, pelo menos, os elementos constantes da declaração de colheita e produção a que se refere esta portaria, elementos esses que deverão ser facultados ao IVV, I. P., sempre que solicitado.

Para os efeitos da presente portaria, entende-se por viticultor a pessoa singular ou coletiva que produz uvas, numa exploração vitícola.

Sempre que as circunstâncias o justifiquem, a data de 31 de outubro referida anteriormente pode ser objeto de prorrogação por deliberação do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da portaria, ou seja dia 24 de junho 2026.

Fonte: IVV IVV / Portaria n.º 272/2026/1, Diário da República n.º 119/2026, Série I de 2026-06-23

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