RESUMO: A partir de 1 de julho de 2021 entraram em vigor os novos formatos de Selos Oficiais. Os antigos Selos permanecerão válidos até ao final de Junho de 2022.
A Polónia não é tradicionalmente considerada um país produtor de vinho de uvas frescas, mas apesar dessa situação, observa-se que esta bebida lentamente começa a fazer parte do cotidiano dos polacos, tornando-se um elemento integrante do estilo de vida das populações citadinas.
Apesar do crescimento dinâmico, o consumo de vinho per capita na Polónia é ainda um dos mais baixos da Europa, mas irá aumentar nos próximos anos.
Conforme a consultora Nielsen em termos de consumo de vinho de uvas frescas é de 3,5-4 litros por ano per capita na Polónia, enquanto um português bebe 59 litros por ano. Em 2019, as importações de vinho de uva para a Polónia ascenderam a 139,2 milhões de litros. Em 2020 a 142 milhões de litros. Em valor 323,8 milhões de Euros em 2019 e 323,4 milhões de euros em 2020. A maior parte foi importada de países da UE (73,3%).
Os principais países de importação foram Itália, Alemanha, França, Espanha, EUA e Portugal.
Em 2019, Portugal vendeu para a Polónia vinhos num valor de 22 milhões de Euros e em 2020 cerca de 26 milhões de euros, tendo alcançado 7,8% de quota de mercado, tendo-se posicionado como o 6º fornecedor de vinho.
Legislação Aplicável – Decreto-lei de 6 de dezembro de 2008
A legislação polaca que regulamenta a importação e comercialização de produtos vinícolas na Polónia sujeitos à tributação com Imposto Especial de Consumo – IEC (denominado em polaco como AKCYZA), é o Decreto-lei de 6 de dezembro de 2008, com alterações posteriores.
No âmbito do mesmo Decreto-lei, os vinhos e produtos vinícolas estão sujeitos ao pagamento do referido imposto no território polaco, em resultado de uma importação de países terceiros ou em resultado de uma aquisição intracomunitária.
Selo IEC na Polónia – BANDEROLE / VINHO A legislação polaca regulamenta a importação e comercialização de produtos vinícolas na Polónia sujeitos à tributação com Imposto Especial de Consumo – IEC (denominado em polaco como AKCYZA).
O pagamento do imposto AKCYZA é garantido através de requisição à entidade fiscal (Repartição de Finanças) dos Selos Oficiais (chamados em polaco “Banderole”).
Os vinhos adquiridos fora da Polónia devem entrar no seu território já devidamente selados, isto é, com os Selos Oficiais colocados na sua origem, tal como é legalmente determinado.
A partir de 1 de julho de 2021 entrarão em vigor os novos formatos de Selos Oficiais. Estes terão 50 x 16 mm de tamanho, serão auto-adesivos e os produtores e importadores escolherão uma das várias opções possíveis para o local da sua aplicação, de acordo com o regulamento e tendo em conta considerações técnicas ou visuais, tais como a forma da garrafa ou o seu desenho.
Os Selos poderão ser colocados no gargalo da garrafa em forma de “I” ou “L” invertido ou no corpo da garrafa perto do rótulo traseiro.
Os novos Selos terão um código 2D, que será um link para www.banderolaakcyzowa.pl, permitindo uma fácil verificação da autenticidade do selo e, portanto, da legalidade do produto.
Fonte: https://www.ivv.gov.pt/np4/9744.html