DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS Campanha 2022/2023

A entrega da Declaração de Existências (DE) terá início a 1 de agosto 2022. A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2022. O não cumprimento do prazo de entrega da DE constitui infração prevista no nº 1 do artigo 18º…

Newsletter nº 35

Declaração de Existências Produtos Vínicos camp 2020/2021 Fique a saber tudo sobre o setor vitivinícola português Para estar sempre informado, subscreva a nossa Newsletter através do nosso website ou envie um email para marketing@fenadegas.pte mencione que pretende receber as nossas notícias!