Informação FENADEGAS 8/2025 Candidaturas à Medida de Apoio Investimentos em Ativos Tangíveis e Intangíveis setor vitivinícola – de 9 de maio a 9 de junho 2025

PEPAC Aviso de Abertura Intervenção «B.3.6 – Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis»

Foi publicado o Aviso de Abertura 01/B.3.6/2025 para apresentação de candidaturas à intervenção B.3.6 — Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis.

Prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre:

18:00h de 9 de maio de 2025 e as 18:00h de 9 de junho de 2025

A Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «B.3.6 ― Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis», do domínio «B.3 ― Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B ― Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Esta Portaria resulta da 3.ª reprogramação efetuada ao PEPAC Portugal, tendo sido introduzida no domínio «B.3 — Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura», do eixo «B — Abordagem setorial integrada», a intervenção «B.3.6 — Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis», através da qual poderão ser promovidos investimentos em ativos físicos necessários à atividade vitivinícola que consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos novos utilizados no âmbito da viticultura, da vinificação e da armazenagem, tratamento e embalamento do vinho, na aquisição de depósitos de armazenamento e de fermentação de vinho, na realização de investimentos em energia renovável para autoconsumo e na realização de melhoramentos fundiários.

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de tabelas normalizadas de custos unitários, publicadas no presente Aviso.

Objetivos:

Reforçar a competitividade, garantir a viabilidade e a sustentabilidade das adegas, através da modernização, da criação de valor, da melhoria da qualidade dos produtos, contribuindo para adequar a produção à evolução do mercado, também pela via da capacidade de armazenamento.

Dotação financeira: 10 milhões de euros

Âmbito Geográfico: Nacional

Beneficiários:

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam ou venham a exercer a atividade vitícola.

Cada beneficiário apenas pode, no âmbito deste aviso, fazer uma candidatura

Os beneficiários devem reunir as seguintes condições:

a) Possuir inscrição no IVV, I. P., como operador económico que exerça, ou venha a exercer, atividade no setor vitivinícola, devidamente atualizada;

b) Possuir inscrição no IFAP, I. P., como beneficiário, devidamente atualizada.

2 — Os candidatos aos apoios aos investimentos em equipamentos para a viticultura, identificados em OTE elaborada pelo IVV, I. P., devem ainda reunir as seguintes condições:

a) Ser titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas;

b) Não deter qualquer parcela irregular no seu património vitícola, qualquer que seja a exploração vitícola a que a parcela pertença

São elegíveis entidades com os CAE:

10840 Fabricação de condimentos e temperos

11011 Fabricação de aguardentes preparadas

11012 Fabricação de aguardentes não preparadas

11013 Produção de licores e de outras bebidas destiladas

11021 Produção de vinhos comuns e licorosos

11022 Produção de vinhos espumantes e espumosos

11040 Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas

46170 Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco

46341 Comércio por grosso de bebidas alcoólicas

46390 Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares, bebidas e tabaco

Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos no presente Aviso, as candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente da pontuação obtida na Valia Global da Operação (VGO), numa escala compreendida entre 0 e 20.

As operações que obtenham uma pontuação final de VGO igual ou superior a 10 pontos são selecionadas, sendo o resultado da VGO, mérito absoluto, arredondado às centésimas.

As operações elegíveis são objeto de hierarquização, mérito relativo, por ordem decrescente da VGO e selecionadas até ao limite da dotação orçamental do aviso para apresentação de candidaturas. 

 

Forma e Limites de Apoio:

Os apoios são concedidos sob a forma de custos unitários, de acordo com os valores contantes no Anexo ao presente aviso e publicados na Orientação Técnica “OTE N.º 3/2025”.

Os níveis de apoio a conceder são os constantes no artigo 8.º da Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril sendo os seguintes:

  1. 50 % dos custos de investimento no caso das regiões menos desenvolvidas;
  2. 40 % dos custos de investimento no caso das restantes regiões;
  3. 75 % dos custos de investimento elegíveis no caso das regiões ultraperiféricas.

Por Beneficiário e por candidatura, o limite de investimento é de no mínimo 5.000 euros e no máximo de 1.000.000 euros.

Apenas são elegíveis os seguintes investimentos: 

  1. Aquisição de máquinas e equipamentos novos, utilizados no âmbito da vinificação e da armazenagem, tratamento e embalamento do vinho e
  • Depósitos novos, de armazenamento e fermentação de vinho, constantes no Anexo ao presente Aviso. 

As despesas com elaboração e acompanhamento da candidatura não são elegíveis.

As despesas são temporalmente elegíveis a partir da data da publicação do presente Aviso.

Os investimentos devem respeitar uma das seguintes condições:

  1. Encontrar-se integralmente executados até 31 de julho de 2025;
  • Os investimentos devem ser objeto, após o início da execução do investimento, de um pedido de adiantamento da ajuda até 15 de agosto de 2025, de montante igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP, I.P., de igual montante, devendo os investimentos em causa encontrarem-se integralmente executados até 31 de julho de 2026 e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.

O apoio a conceder aos investimentos efetuados, antes da comunicação de aprovação da candidatura, está condicionado à referida aprovação, assumindo os candidatos o risco do investimento.

Submissão das candidaturas:

A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/, ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão.

O preenchimento do formulário e a sua posterior submissão devem respeitar as regras definidas na Orientação Técnica, complementar ao presente aviso.

Para informações ou esclarecimentos adicionais contactar o Instituto da Vinha e do Vinho, preferencialmente por escrito, utilizando o endereço eletrónico devo@ivv.gov.pt .

Fonte: https://www.ivv.gov.pt/np4/856/