DESTILAÇÃO DE CRISE – Exercício 2023

A Portaria n.º 190/2023, de 5 de julho, estabelece as regras de execução para a aplicação da medida destilação de crise em Portugal em 2023

No Despacho do Conselho Diretivo do IVV, I.P., é identificado, a nível regional, o preço médio mensal mais baixo estimado ao nível da produção na campanha de comercialização de 2022/2023, para cada tipo e cor do vinho elegível, com base na recolha dos dados disponíveis efetuada pelo IVV junto das entidades gestoras, sendo esse o valor a ponderar para efeitos da quantificação do apoio a atribuir nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da referida portaria, que estabelece que o mesmo corresponde a 80% dos preços assim estimados.

A Portaria n.º 190/2023 entra em vigor no dia 6 de julho de 2023, e o Despacho produz efeitos à mesma data.

Dotação orçamental: 20 milhões de euros

As candidaturas deverão ser submetidas pelos beneficiários no SIvv (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho do IVV)

Prazos:

Submissão das candidaturas: das 9:00 horas de 6 julho até às 17:00 horas a 26 de julho 2023;

Submissão dos Pedidos de Pagamento: 12 de setembro 2023;

Apresentação de comprovativos do destino final do álcool: 31 de maio 2024.

  1. Visa produção de álcool destinado a fins industriais ou para fins energéticos quando desnaturado, ou destinado a produtos de desinfeção ou fármacos.
  • Aplicável exclusivamente à destilação de vinhos com DO ou IG tintos ou Rosados (exceto a categoria dos vinhos licorosos). ATENÇÃO QUE NÃO SÃO ABRANGIDOS OS VINHOS DECLARADOS APTOS NA DECLARAÇÃO DE COLHEITA E PRODUÇÃO E AINDA NÃO CERTIFICADOS OU COM PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO. (1)

Nas candidaturas, podem ser considerados os contratos das Adegas que até ao dia 26 de julho, apresentam o pedido de certificação junto da Entidade Certificadora. Os contratos nestas condições ficam condicionados à decisão da Entidade Certificadora sobre a certificação, que não poderá ser posteriora 6 de agosto de 2022.

  • O apoio é concedido aos destiladores inscritos no IVV (beneficiários) que detenham um entreposto fiscal e que deverão assinar contratos com produtores, viticultores ou viticultores-engarrafadores (os elaboradores ou responsáveis pelo vinho).
  • Cada beneficiário só pode submeter uma candidatura que pode incluir vários contratos de destilação, sendo que cada contrato diz apenas respeito a uma cor de vinho, região e certificação como DO ou IG, devendo esta estar devidamente validada pela entidade certificadora.
  • O volume máximo de vinho por produtor não pode exceder 30% do volume de vinho declarado como apto para DO ou IG na declaração de colheita e produção (DCP) campanha 2022/2023.
  • O montante unitário do apoio consta do Anexo do Aviso e corresponde a 80% do preço médio mensal mais baixo, ao nível da produção na campanha de comercialização de 2022/2023, para cada tipo e cor de vinho elegível, numa determinada região, estabelecido no Despacho do Conselho Diretivo do IVV, I.P..

Montante unitário do apoio

Região Vitivinícola  Montante do Apoio (€/litro)  
TintoRosado
IGDOIGDO
Algarve0,640,640,680,68
Lisboa (1)0,520,520,000,00
Península de Setúbal0,760,840,680,72
Tejo0,560,600,560,60
Alentejo (1)0,550,650,000,00
Verdes0,680,760,680,76
Bairrada0,760,800,680,76
Dão0,680,800,680,80
Beira Interior0,470,490,470,49
Trás-os-Montes0,440,480,440,48
Douro0,900,900,900,90
Távora Varosa0,680,960,680,96
  • Vinho rosado não elegível conforme indicado pela CVR

Fonte:

Portaria n.º 190/2023, de 5 de julhohttps://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/190-2023-215210817

Aviso de Abertura_DCrise2023 IVV (5 de julho)https://www.ivv.gov.pt/np4/home.html?newsId=10318&fileName=AVISO_DE_ABERTURA__DCRISE_vsf_signed.pdf

Despacho Destilação de Crise – IVV

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