A Portaria n.º 190/2023, de 5 de julho, estabelece as regras de execução para a aplicação da medida destilação de crise em Portugal em 2023
No Despacho do Conselho Diretivo do IVV, I.P., é identificado, a nível regional, o preço médio mensal mais baixo estimado ao nível da produção na campanha de comercialização de 2022/2023, para cada tipo e cor do vinho elegível, com base na recolha dos dados disponíveis efetuada pelo IVV junto das entidades gestoras, sendo esse o valor a ponderar para efeitos da quantificação do apoio a atribuir nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da referida portaria, que estabelece que o mesmo corresponde a 80% dos preços assim estimados.
A Portaria n.º 190/2023 entra em vigor no dia 6 de julho de 2023, e o Despacho produz efeitos à mesma data.
Dotação orçamental: 20 milhões de euros
As candidaturas deverão ser submetidas pelos beneficiários no SIvv (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho do IVV)
Prazos:
• Submissão das candidaturas: das 9:00 horas de 6 julho até às 17:00 horas a 26 de julho 2023;
• Submissão dos Pedidos de Pagamento: 12 de setembro 2023;
• Apresentação de comprovativos do destino final do álcool: 31 de maio 2024.
- Visa produção de álcool destinado a fins industriais ou para fins energéticos quando desnaturado, ou destinado a produtos de desinfeção ou fármacos.
- Aplicável exclusivamente à destilação de vinhos com DO ou IG tintos ou Rosados (exceto a categoria dos vinhos licorosos). ATENÇÃO QUE NÃO SÃO ABRANGIDOS OS VINHOS DECLARADOS APTOS NA DECLARAÇÃO DE COLHEITA E PRODUÇÃO E AINDA NÃO CERTIFICADOS OU COM PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO. (1)
Nas candidaturas, podem ser considerados os contratos das Adegas que até ao dia 26 de julho, apresentam o pedido de certificação junto da Entidade Certificadora. Os contratos nestas condições ficam condicionados à decisão da Entidade Certificadora sobre a certificação, que não poderá ser posteriora 6 de agosto de 2022.
- O apoio é concedido aos destiladores inscritos no IVV (beneficiários) que detenham um entreposto fiscal e que deverão assinar contratos com produtores, viticultores ou viticultores-engarrafadores (os elaboradores ou responsáveis pelo vinho).
- Cada beneficiário só pode submeter uma candidatura que pode incluir vários contratos de destilação, sendo que cada contrato diz apenas respeito a uma cor de vinho, região e certificação como DO ou IG, devendo esta estar devidamente validada pela entidade certificadora.
- O volume máximo de vinho por produtor não pode exceder 30% do volume de vinho declarado como apto para DO ou IG na declaração de colheita e produção (DCP) campanha 2022/2023.
- O montante unitário do apoio consta do Anexo do Aviso e corresponde a 80% do preço médio mensal mais baixo, ao nível da produção na campanha de comercialização de 2022/2023, para cada tipo e cor de vinho elegível, numa determinada região, estabelecido no Despacho do Conselho Diretivo do IVV, I.P..
Montante unitário do apoio
Região Vitivinícola | Montante do Apoio (€/litro) | |||
Tinto | Rosado | |||
IG | DO | IG | DO | |
Algarve | 0,64 | 0,64 | 0,68 | 0,68 |
Lisboa (1) | 0,52 | 0,52 | 0,00 | 0,00 |
Península de Setúbal | 0,76 | 0,84 | 0,68 | 0,72 |
Tejo | 0,56 | 0,60 | 0,56 | 0,60 |
Alentejo (1) | 0,55 | 0,65 | 0,00 | 0,00 |
Verdes | 0,68 | 0,76 | 0,68 | 0,76 |
Bairrada | 0,76 | 0,80 | 0,68 | 0,76 |
Dão | 0,68 | 0,80 | 0,68 | 0,80 |
Beira Interior | 0,47 | 0,49 | 0,47 | 0,49 |
Trás-os-Montes | 0,44 | 0,48 | 0,44 | 0,48 |
Douro | 0,90 | 0,90 | 0,90 | 0,90 |
Távora Varosa | 0,68 | 0,96 | 0,68 | 0,96 |
- Vinho rosado não elegível conforme indicado pela CVR
Fonte:
Portaria n.º 190/2023, de 5 de julhohttps://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/190-2023-215210817
Aviso de Abertura_DCrise2023 IVV (5 de julho)https://www.ivv.gov.pt/np4/home.html?newsId=10318&fileName=AVISO_DE_ABERTURA__DCRISE_vsf_signed.pdf
Despacho Destilação de Crise – IVV