Apoio aos agricultores afetados por granizo na região Norte e Centro

O Despacho Normativo n.º 10/2023 cria um apoio financeiro que se destina aos agricultores, pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de macieiras e na cultura da vinha, se situem nos municípios da região Norte e Centro, que tenham sofrido danos causados pelas chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, ocorridas no período compreendido entre 27 de maio e 12 de junho de 2023. 

Destinatários: 

– Agricultores, pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de macieiras e na cultura da vinha,  que tenham sofrido danos causados pelas chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, ocorridas ou no período compreendido entre 27 de maio e 12 de junho de 2023.

Concelhos abrangidos:

Região Norte:

Alijó, Carrazeda de Ansiães, Murça, Penedono, Sernancelhe, Torre de Moncorvo e Vila Nova de Foz Côa.

Região Centro:

Meda.

Apoios:

Subvenção não reembolsável, até ao montante máximo de 35 euros/hectare de área afetada de pomares de macieiras e vinha, consistindo no pagamento de despesas realizadas com a aquisição de adubos foliares e produtos fitofarmacêuticos.

Acresce o apoio de 20 euros/hectare, para custos de aplicação dos adubos e produtos fitofarmacêuticos.

Candidaturas:

Apresentadas no prazo máximo de 30 dias após a data de publicação do presente despacho normativo, junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competente, constando da ficha de declaração de prejuízos, acompanhado das faturas de aquisição das despesas e dos documentos de identificação das parcelas pomares e de vinha onde se registaram estragos (iE e P3).

Fonte:

CONFAGRI

Despacho Normativo 10/2023, de 19 julho. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho-normativo/10-2023-215873197

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