Enriquecimento de mostos campanha 2021/2022
Pelo Despacho n.º 8133/2021, de 17 de agosto, do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, é autorizada, na campanha 2021/2022, a prática enológica conhecida como “enriquecimento”. Na campanha 2021/2022: • Mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores. Para os produtos aptos a DO/IG devem ser…
Read article