A Portaria nº 54-J/2023, de 27 de fevereiro estabelece, para o continente, as regras complementares das intervenções VITIS Biológica e VITIS.
A Portaria n.º 147/2023, de 30 de maio, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 54-J/2023, introduz a possibilidade de abertura de um segundo período de candidatura sempre que as circunstâncias o justifiquem e procede ao ajustamento dos montantes da ajuda forfetária e não reembolsável para regiões menos desenvolvidas e de transição, face ao aumento exponencial dos custos de produção.
Assim, é aberto para a campanha 2023-2024, o segundo período para a apresentação das candidaturas, decorre entre as 9:00 horas do dia 1 junho de 2023 e as 17:00 horas do dia 30 de junho de 2023.
A dotação financeira é de:
- VITIS Biológica – €1 milhão de euros;
- VITIS – €12 milhões de euros.
As candidaturas são submetidas online na página eletrónica do IFAP, IP, e serão decididas até 15 de julho 2023.
Nesta campanha, os candidatos terão de optar por um dos tipos de intervenção (VITIS Biológica ou VITIS).
Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:
- Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
- Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
- Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra.
- Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 7 de julho 2023.
- No caso da intervenção biológica, devem deter á data de apresentação da candidatura, notificação efetuada à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGDR), que comprove o início do processo de conversão ou de certificação de modo de produção biológico da exploração vitícola.
PRIMEIRO PERÍODO DE CANDIDATURAS
Alteração dos prazos
1. As candidaturas que tenham sido submetidas com os pedidos de pareceres referidos na alínea d) do ponto 8 do Aviso de abertura para submissão de candidaturas, de 28 de fevereiro de 2023, devem apresentar o parecer da entidade competente até 15 de junho de 2023, na Direção Regional de Agricultura e Pescas da área de intervenção da candidatura, sob pena da candidatura não ser aprovada.
2. As candidaturas serão decididas até 7 de julho de 2023. 3. A decisão de aprovação ou rejeição da candidatura, após hierarquização, será comunicada aos beneficiários até 04 de agosto de 2023, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP, I.P, em simultâneo com as candidaturas do 2.º período.
Para mais informações consultar:
Portaria nº 54-J/2023, de 27 de fevereiro, Diário da República n.º 41/2023, 1º Suplemento, Série Ihttps://dre.pt/dre/detalhe/portaria/54-j-2023-207942904
Portaria nº 147/2023, de 30 de maio https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/147-2023-213707001
Aviso de abertura IVV, 30 de maio 2023 https://www.ivv.gov.pt/np4/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=10288&fileName=VITIS_2__AVISO_Final_31.05.23_signed.pdf