Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2024
Os signatários da presente carta, enquanto legítimos representantes da fileira vitivinícola nacional, estão contra:
- o aumento de 10% do IABA aplicável aos produtos intermédios e bebidas espirituosas;
- a transferência/desvio de verbas do orçamento do Instituto da Vinha e do Vinho para fins não previstos na lei;
- a manutenção da taxa de 23% de IVA, na venda dos produtos vitivinícolas na restauração.
Enquadramento:
A proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2024, caminha em contraciclo com o que deveria ser a defesa e a promoção da competitividade e visibilidade do setor vitivinícola nacional, quando apenas um setor vinícola forte é garantia de contributo para o desenvolvimento económico-social e ambiental das zonas rurais.
O setor vitivinícola nacional tem traçado um percurso de sucesso, em especial nos últimos 15 anos, mas enfrenta atualmente uma conjuntura adversa, com impactos na competitividade de toda a fileira, fruto da instabilidade geopolítica à escala mundial, da degradação das condições económicas em vários países e de uma consequente retração no consumo mundial e nacional. A resiliência do setor está novamente a ser posta à prova, com a degradação do saldo da balança comercial, a desvalorização do preço das uvas, a acumulação de stocks e consequente recurso sistemático a destilações de crise, assistindo-se ainda a um infundado ataque concertado e sem precedentes ao consumo de vinho, o que implica um esforço comum na procura das melhores soluções que contrariem estas adversidades e que respondam cabalmente às ambições e necessidades da fileira nacional.
- Aumento do IABA:
A proposta de Lei OE 2024 prevê um aumento em 10% do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA), que se insere no Imposto Especial sobre o Consumo (IEC), incidindo sobre os vinhos licorosos (exemplos: Vinho do Porto, Madeira, Carcavelos, Moscatel de Setúbal, Moscatel do Douro) assim como sobre as bebidas espirituosas (exemplos: aguardente e brandy).
O recente aumento dos custos da energia, do vidro, das embalagens, do cartão, dos contentores, dos produtos fitofármacos etc. veio aumentar significativamente os custos das nossas empresas, deixando algumas delas em serias dificuldades económicas.
O agravamento significativo dos impostos incidentes sobre os produtos vitivinícolas num cenário de excedente orçamental e numa conjuntura particularmente difícil para a fileira vitivinícola nacional, afigura-se como desproporcional e inoportuna, pois irá contribuir ainda mais para a perda de competitividade das empresas e cooperativas decorrente do aumento dos custos da atividade e da mais que provável retração nas vendas, em consequência do aumento nos preços de venda de vinhos licorosos e aguardentes.
Há que referir que o setor vitivinícola já suportou, nos últimos anos, um aumento de 25% do IABA aplicável aos seus produtos, classificados como produtos intermédios e bebidas espirituosas. Acresce que o IABA concorre para a base tributável do IVA. Ainda que a taxa de IVA não venha a ser alterada, o aumento do IABA vai ter repercussões no montante de IVA a pagar, fazendo com que o valor da carga fiscal por litro (IABA+IVA) aumente significativamente.
Além de fragilizar os operadores, causando problemas económicos, este aumento vai diminuir a capacidade dos operadores económicos investirem na internacionalização, na restruturação, na inovação e no desenvolvimento das marcas, nos diferentes mercados em que atuam.
Com efeito, as empresas e cooperativas nacionais que mais exportam são também as que mais vendem no mercado interno. O aumento dos impostos sobre os produtos vitivinícolas irá trazer menos liquidez aos operadores económicos que, por sua vez, terão menos capacidade de investir nos mercados de exportação.
De referir ainda que a tributação e as políticas de preço não são instrumentos eficazes para combater o uso nocivo de álcool, como parece ser o objetivo desta proposta de OE ao assumir uma taxa de aumento de IABA muito superior ao valor da inflação, critério que vinha sendo seguido anteriormente.
Antes pelo contrário, penalizam a grande maioria dos consumidores que bebem com moderação. Apesar de se poder verificar retração no consumo, é sempre uma redução generalizada e não especifica e efetiva sobre os consumidores abusivos, com práticas nocivas para a sua saúde. Como tal, o impacto das medidas que resultem numa redução generalizada do volume, meramente em termos quantitativos e não qualitativos, não traduzem uma redução proporcional ou inequívoca ao nível do consumo com padrões de risco e consequentemente da saúde e bem-estar da população.
Pelo que defendemos o não agravamento da atual taxa de IABA aplicável aos produtos intermédios bebidas espirituosas.
O Instituto da Vinha e do Vinho I.P. (IVV), não depende de verbas do orçamento de estado, sendo financiado através da receita de duas taxas cobradas aos operadores do setor (Decreto-lei nº 94/2012):
No seu conjunto, as empresas e cooperativas pagam cerca de 30 mil euros de taxas por dia, todos os 365 dias do ano (acrescendo ainda as taxas incidentes sobre o vinho do Porto, o IABA e as diversas taxas de certificação DOP/IGP).
Taxa de Coordenação e Controlo: destinada a financiar os custos de funcionamento e de investimento do IVV pelo desempenho das funções relativas à coordenação geral e controlo do setor (Incidência: vinhos/produtos vínicos produzidos no território nacional e importados).
Taxa de Promoção: destinada a financiar programas de promoção dos vinhos no mercado interno e em países terceiros (Incidência: vinhos e produtos vínicos produzidos no território nacional).
Posição de princípio: O atual regime de taxas públicas incidentes sobre a fileira vitivinícola nacional é cada vez mais objeto de contestação pelos operadores económicos, sendo que o projeto de Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2024 (Lei OE 2024 n.º109/XV/2.ª) vem agravar ainda mais as dúvidas sobre a legitimidade deste regime; e é na defesa do interesse da fileira vitivinícola nacional, que a presente posição comum está alicerçada.
O projeto de Lei OE 2024 (Mapa de alterações e transferências orçamentais- Anexo I pontos 20 e 21 da Proposta de Lei n.º109/XV/2.ª) recupera duas normas, ao arrepio da vontade do setor, que visam autorizar o Governo a transferir/desviar receitas próprias e saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho I.P., para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP),respetivamente para aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) pretensamente para cofinanciamento de medidas de apoio ao investimento no setor vitivinícola e para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento privado, no âmbito do PDR 2020
O Setor defende que os montantes arrecadados anualmente pelo IVV com a taxa de coordenação e controlo e com a taxa de promoção passem a ser integralmente utilizados e canalizados para os fins previstos na Lei que as criou (Decreto-lei n.º 94/2012), o que não sucede atualmente.
A salvaguarda da legitimidade e legalidade do regime de taxas públicas do IVV pressupõe:
O respeito pelo direito comunitário (UE) e pelo espírito e pela letra da Lei (Código Tributário e Decreto-lei nº 94/2012), pois só assim será possível defender o interesse público que norteou a criação do regime de taxas públicas (e consequentemente o apoio do setor à sua continuidade), o qual tem sido desvirtuado ao longo dos anos com o recurso sistemático a cativações e desvio de milhões euros todos os anos para outros fins/entidades, delapidando o aforro do setor e limitando não só o investimento privado como o do próprio IVV.
Tal significa:
- Defesa da manutenção de um IVV forte e interventivo, o que não se compagina com a perpetuação das limitações impostas à sua atividade decorrentes de tetos artificiais e outros entraves à realização de despesas de funcionamento e de investimento e com o esvaziamento do seu fundo de maneio/saldos de gerência.
- Colocar um ponto final no desvio de verbas para outras finalidades, com o objetivo também de virmos a ter igualmente um reforço da promoção conjunta de todos os nossos vinhos e nas ações de informação e educação para um consumo moderado e responsável, sendo certo que não nos assiste qualquer dúvida de que estamos perante uma violação da regulamentação europeia em matéria de financiamento da Política Agrícola Comum sempre que os operadores tenham eles próprios de se substituir ao Estado naquilo que é a sua obrigação legal de assegurar o cofinanciamento do PEPAC/PAC através das verbas do orçamento de Estado. Ou seja, é inaceitável os próprios operadores sejam obrigados a financiar os apoios comunitários a que podem concorrer, ainda para mais num momento de crise e num cenário de excedente orçamental previsto para o ano de 2024.
- Mais, a taxa de coordenação e controlo ao incidir também sobre os produtos importados, a sua afetação real a financiamentos PEPAC/PAC suscita também a maior das dúvidas quanto à sua compatibilidade com as regras de funcionamento do mercado único.
Neste contexto, o Setor apela ao Governo e a todos os grupos parlamentares para a importância da eliminação da norma referida anteriormente, num cenário que conjuga um excedente orçamental com uma conjuntura especialmente difícil para a fileira vitivinícola nacional.
- Manutenção do IVA da restauração, nas vendas de bebidas alcoólicas:
Acresce ainda referir que a manutenção da tributação sobre o vinho na restauração, à taxa de 23%, retira competitividade ao sector vitivinícola português, sendo que este canal de venda assume uma particular importância no segmento dos vinhos mais “premium”, de maior valor acrescentado, representando ainda a principal via de escoamento dos pequenos e médios produtores.
Assim, defendemos o desagravamento da taxa de IVA aplicada ao vinho vendido na restauração, harmonizando de 23% para 13%, contribuindo também para promover Portugal como destino turístico e gastronómico.
Os signatários da presente carta disponibilizam-se desde já para prestarem todas as informações e toda a colaboração que entendam por relevantes.
13/11/2023
Signatários:
Associação Nacional dos Comerciantes e Exportadores de Vinhos e Bebidas Espirituosas (ANCEVE)
Associação de Vinhos e Espirituosas de Portugal (ACIBEV)
Associação Nacional das Denominações de Origem Vitivinícolas (ANDOVI)
Associação Nacional de Destiladores (AND)
Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP)
Federação Nacional das Adegas Cooperativas, F.C.R.L. (FENADEGAS)
Federação Nacional de Viticultores Independentes (FENAVI)
Federação de Viticultores de Portugal (FEVIPOR)