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Declaração de Existências de Produtos Vínicos – campanha 2019/2020

O prazo entrega da Declaração de Existências (DE) decorre durante o período de:  1 de agosto a 10 de setembro de 2019 (inclusive)   A apresentação da declaração de existências DE constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2019. O não cumprimento do prazo de entrega da DE, poderá […]






A declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos.

A DE terá de ser efetuada eletronicamente no SIVV – Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) entre 01 de Agosto a 10 de Setembro de 2016






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